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Decreto adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas na CBS

24/07/2026

O governo federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida concede mais seis meses para que produtores rurais, profissionais autônomos, prestadores de serviços, administrações tributárias e empresas de tecnologia se adaptem às novas regras.

A mudança foi oficializada por meio do **Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026**, que altera a regulamentação da CBS dentro da reforma tributária sobre o consumo. Até **31 de dezembro de 2026**, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações abrangidas pelo novo tributo.

De acordo com a Receita Federal, o prazo adicional será utilizado para finalizar um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo adotado pelo Microempreendedor Individual (MEI). A expectativa é de que a plataforma esteja disponível a partir de novembro, integrada aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Também serão disponibilizados ambiente de testes, manuais técnicos e orientações para facilitar a adaptação dos contribuintes.

### Regras para produtores rurais

No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ será aplicada àqueles com **receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões**. As normas para produtores com faturamento inferior ainda deverão ser regulamentadas pelo governo.

Já as pessoas físicas enquadradas como **nanoempreendedores**, com receita anual de até **R$ 40,5 mil**, permanecerão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

### Quem será afetado

A exigência também poderá alcançar profissionais autônomos, prestadores de serviços e fornecedores que tenham receita anual acima de **R$ 40,5 mil**. Quem já atua como Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ já existente, sem necessidade de realizar uma nova inscrição.

A alteração faz parte do cronograma de implementação da reforma tributária, que instituiu a CBS, de competência da União, e o IBS, administrado conjuntamente por estados e municípios.

Fonte: Agrolink
REDAÇÃO AGROLINCE