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China abre caminho para importação de polpas e frutas congeladas do Brasil

28/07/2026

A China ampliou o acesso de produtos brasileiros ao seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a importação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. A medida permite que empresas brasileiras iniciem o processo de habilitação para exportar ao país asiático.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) passou a disponibilizar em seu sistema o modelo de certificado sanitário exigido para esse tipo de exportação. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para comercializar esses produtos no mercado chinês.

A autorização contempla polpas e frutas congeladas obtidas de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre os produtos beneficiados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas autorizadas para consumo humano na China.

Por outro lado, frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial como alimento no país asiático continuarão sujeitas aos procedimentos específicos previstos pela legislação chinesa para novos alimentos.

Processo de habilitação

O cadastro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pela empresa exportadora, que é responsável por apresentar toda a documentação exigida. Após a análise e aprovação da GACC, o estabelecimento recebe um número de registro, documento indispensável para embarcar produtos destinados à China.

Além do registro, as exportações deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial firmado entre os governos brasileiro e chinês. O Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores consultem previamente todas as exigências sanitárias e operacionais antes de iniciar o processo de habilitação.

Com a aprovação do cadastro e a emissão do certificado pelas autoridades brasileiras competentes, as empresas estarão aptas a exportar polpas e frutas congeladas ao mercado chinês, desde que cumpram as normas sanitárias e aduaneiras em vigor.

Fonte: CORREIO DO POVO
REDAÇÃO - AGROLINCE